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CONSELHO SUPERIOR


RESOLUÇÃO Nº 148, DE 13 DE MAIO DE 2026.


Altera a Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, para disciplinar a remoção compulsória e estabelecer período depurador para nova remoção.


Art. 1º. O título da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a remoção dos membros da Defensoria Pública e dá outras providências.”


Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, com a seguinte redação:

“§3º Após a deliberação sobre a aplicação da sanção de remoção compulsória pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o Conselho Superior comunicará a decisão ao Defensor Público-Geral, que deverá realizar os atos materiais necessários à sua concretização, observando o seguinte:

I - o membro removido compulsoriamente será imediatamente colocado à disposição da Defensoria Pública-Geral;

II - será publicado edital de concurso de remoção;

III - concluídas as movimentações do concurso de remoção, após as escolhas e movimentações de todos os demais membros, o Defensor removido compulsoriamente deverá escolher sua lotação dentro das vagas remanescentes;

IV - Em caso de não exercício desse mister, o membro removido compulsoriamente será lotado na vaga há mais tempo sem titularização.

§4º. O Defensor Público removido compulsoriamente somente poderá concorrer a nova remoção, em qualquer de suas modalidades, após o período depurador de 12 (doze) meses.”

Art. 3º. O §3º do art. 6º da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - O Defensor Público removido voluntariamente, a pedido ou por permuta, só poderá concorrer a nova remoção, em qualquer de suas modalidades, após o período depurador de 06 (seis) meses, salvo ausência de interessados para a vaga almejada."


Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


IGOR VALENTE GIUSTI

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública – Conselheiro Nato


LAURO MIYASATO JUNIOR

Corregedor-Geral – Conselheiro Nato


ADEGMAR PEREIRA LOIOLA

Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos – Conselheira Nata


LEONARDO GUERINO

Conselheiro Eleito


GABRIEL CORREIA DE FARIAS

Conselheiro Eleito


JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO

Conselheiro Eleito


RENATA GUERRA PERNAMBUCO

Conselheira Suplente