CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera a Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, para disciplinar a remoção compulsória e estabelecer período depurador para nova remoção.
Art. 1º. O título da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a remoção dos membros da Defensoria Pública e dá outras providências.”
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, com a seguinte redação:
“§3º Após a deliberação sobre a aplicação da sanção de remoção compulsória pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o Conselho Superior comunicará a decisão ao Defensor Público-Geral, que deverá realizar os atos materiais necessários à sua concretização, observando o seguinte:
I - o membro removido compulsoriamente será imediatamente colocado à disposição da Defensoria Pública-Geral;
II - será publicado edital de concurso de remoção;
III - concluídas as movimentações do concurso de remoção, após as escolhas e movimentações de todos os demais membros, o Defensor removido compulsoriamente deverá escolher sua lotação dentro das vagas remanescentes;
IV - Em caso de não exercício desse mister, o membro removido compulsoriamente será lotado na vaga há mais tempo sem titularização.
§4º. O Defensor Público removido compulsoriamente somente poderá concorrer a nova remoção, em qualquer de suas modalidades, após o período depurador de 12 (doze) meses.”
Art. 3º. O §3º do art. 6º da Resolução n.º 06/2019/CSDPEAP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - O Defensor Público removido voluntariamente, a pedido ou por permuta, só poderá concorrer a nova remoção, em qualquer de suas modalidades, após o período depurador de 06 (seis) meses, salvo ausência de interessados para a vaga almejada."
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IGOR VALENTE GIUSTI
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública – Conselheiro Nato
LAURO MIYASATO JUNIOR
Corregedor-Geral – Conselheiro Nato
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos – Conselheira Nata
LEONARDO GUERINO
Conselheiro Eleito
GABRIEL CORREIA DE FARIAS
Conselheiro Eleito
JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO
Conselheiro Eleito
RENATA GUERRA PERNAMBUCO
Conselheira Suplente