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Resolução Nº 150, DE 12 DE junho DE 2026.

Constitui Comissão Especial para elaboração de proposta de novo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas nos arts. 15, 18 e 19 da Lei Complementar Estadual n.º 121/2019;

 

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico SEI n.º 26.0.000000504-4, instaurado para apreciação de proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização, aperfeiçoamento e atualização das normas que disciplinam a organização, o funcionamento e os procedimentos deliberativos do Conselho Superior, em consonância com os princípios da eficiência, transparência, participação democrática e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá, ocorrida em reunião extraordinária realizada em 10 de junho de 2026, pela constituição de comissão específica para elaboração de proposta de novo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a conveniência de que os trabalhos sejam desenvolvidos com ampla liberdade técnica para revisão integral da normativa vigente, sem vinculação obrigatória ao texto atualmente em vigor;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial destinada à elaboração de proposta de novo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – LAURO MIYASATO JUNIOR, que exercerá a função de Relator;

II – PEDRO PEDIGONI GONÇALVES, representante da Capital;

III – JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO, representante do Interior;

IV – LAURA LÉLIS PASCOAL, representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amapá.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial promover estudos, debates, consultas e demais providências necessárias à elaboração de minuta de novo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá, podendo propor alterações estruturais, procedimentais e normativas que entender pertinentes ao aprimoramento do colegiado.

Art. 4º. A Comissão deverá apresentar a proposta de novo Regimento Interno ao Conselho Superior no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Mediante justificativa fundamentada, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Conselho Superior.

Art. 5º. Concluídos os trabalhos, a proposta elaborada será submetida à apreciação e deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá, observados os trâmites regimentais aplicáveis.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


IGOR VALENTE GIUSTI
Defensor Público-Geral – Conselheiro Presidente

 

 

ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos
Conselheira Nata


 

LAURO MIYASATO JUNIOR
Corregedor-Geral – Conselheiro Nato


 

GABRIEL CORREIA DE FARIAS
Conselheiro Eleito


 

JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO
Conselheiro Eleito


 

MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
Conselheiro Eleito


 

PEDRO PEDIGONI GONÇALVES
Conselheiro Eleito