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DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAPÁ
Rua Eliezer Levy, Nº 1157 - Bairro Centro - CEP 68900-083 - Macapá - AP - defensoria.ap.def.br
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Regulamenta a eleição dos membros do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado do Amapá para o biênio 2025/2027.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
do Amapá compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias, nos termos do
art. 15, caput, e art. 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 121/2019, bem como do art.
102, caput, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do Regimento Interno do CSDPEAP;
CONSIDERANDO que as eleições para a escolha dos membros eleitos do
Conselho Superior devem ser regulamentadas por Resolução do próprio Conselho, nos termos
do art. 17, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 121/2019;
CONSIDERANDO o término dos mandatos dos Conselheiros eleitos para o
biênio 2023/2025 em 1º de maio de 2025 e a necessidade de assegurar a continuidade dos
trabalhos do órgão colegiado;
CONSIDERANDO que este Conselho Superior já possui precedentes que
autorizam, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, excepcionalizar dispositivos
regimentais, desde que presentes fundamentos suficientes de interesse institucional e
democrático, o que se verifica no caso presente;
CONSIDERANDO que visando melhores condições para divulgação das
candidaturas, interposição e julgamento de eventuais impugnações, igualdade de condições
(paridade de armas) para todos os interessados na disputa eleitoral, a regra prevista no art. 2º,
§15 do Regimento Interno do CSDPEAP será flexibilizada, pois tal excepcionalidade se revela
necessária para viabilizar um ambiente mais democrático, participativo e transparente ao
certame;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar normas para a eleição dos membros que comporão o Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado do Amapá e, respectivamente, sua lista de suplência
para o biênio 2025/2027.Art. 2º. A eleição será destinada ao preenchimento das seguintes vagas:
I – 3 (três) representantes lotados na capital;
II – 2 (dois) representantes lotados no interior.
Parágrafo único. As condições de elegibilidade levarão em conta a data de
posse dos membros.
Art. 3º. O certame realizar-se-á no dia 25 de abril de 2025, das 7:30h às 13:30h,
por meio eletrônico.
Art. 4º. As eleições deverão ocorrer através do voto obrigatório, plurinominal,
direto e secreto de todos os integrantes da Carreira, os quais deverão eleger lista de membros
suplentes do interior, respectivamente, na forma do Regimento Interno e da Lei Complementar
121/2019.
§1º. Através da eleição, serão formadas 2 (duas) listas com membros suplentes,
uma para a capital e outra para o interior, em ordem decrescente do número de votos
alcançados.
§2º. Os Defensores Públicos que não votarem deverão justificar, no prazo de 10
(dez) dias, salvo por motivo de férias ou licença, sob pena de responsabilização funcional.
Art. 5º. Os interessados em concorrer a uma das vagas do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado da Amapá deverão formalizar sua candidatura mediante
petição eletrônica dirigida ao Defensor Público-Geral, no Sistema SEI da Defensoria Pública do
Estado do Amapá, das 07:30h do dia 1º de abril de 2025 até as 13:30h do dia 10 de abril de
2025.
§1º. Será feita a publicação dos nomes dos candidatos inscritos no Diário
Eletrônico da DPE/AP e nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado.
§2º. As eventuais impugnações às candidaturas serão dirigidas ao Defensor
Público-Geral, no decorrer do dia 11 de abril de 2025, que as encaminhará para a Comissão
Eleitoral, que decidirá acerca das impugnações no dia 17 de abril de 2025, em sessão
extraordinária, com direito de manifestação dos candidatos que foram impugnados, por até 15
(quinze) minutos.
Art. 6º. São elegíveis os membros estáveis, exceto os que:
I – estejam afastados da carreira;
II – exercem função de Coordenadoria de Núcleo Regional ou Especializado,
salvo quando não haja outro Defensor Público lotado na unidade;
III – exercem função de Subdefensor Público-Geral, Subcorregedor Público
Geral e da Corregedoria-Geral;
IV – ocupam cargo eletivo em associação classista.
Parágrafo Único. Na ausência de Defensores Públicos estáveis inscritos,
membros não estáveis poderão concorrer ao certame.
Art. 7º. Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na classe;persistindo o empate, o mais antigo na carreira; por fim, em caso de igualdade, o mais idoso.
Art. 8º. Os Conselheiros eleitos permanecerão lotados em seus órgãos de
origem, sendo-lhes reservada a dispensa das atividades ordinárias para comparecimento às
sessões e aos eventos do Conselho Superior.
Art. 9º. No momento da votação, cada Defensor Público ativo na Carreira
poderá votar em até 5 (cinco) nomes, dentre os candidatos inscritos, sob pena de nulidade total
do voto.
Art. 10. Só será permitida na Seção Eleitoral a presença dos candidatos e do
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amapá – ADEPAP ou membro
da Diretoria por ele indicado.
Art. 11. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o
encerramento da votação, por meio eletrônico, com resultado proclamado no mesmo dia e
afixação nos murais da instituição.
Art. 12. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – Pedro Vinicius Ferreira Pinto – Presidente;
II – Elane Ferreira Dantas;
III – Jefferson Alves Teodósio.
Parágrafo Único. A Comissão poderá editar normas complementares para
disciplinar o certame.
Art. 13. O mandato dos membros eleitos iniciar-se-á no dia 02 de maio de 2025
e terá duração de 2 (dois) anos, até 1º de maio de 2027.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Igor Valente Giusti, Subdefensor Público
Geral Administrativo, em 17/03/2025, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por adegmar pereira loiola, Subdefensora
Pública-Geral Institucional, em 17/03/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.Documento assinado eletronicamente por lauro miyasato junior, Subcorregedor-Geral,
em 17/03/2025, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por pedro vinicius ferreira pinto, Defensor
Público, em 17/03/2025, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por gabriel correira de farias, Defensor Público,
em 17/03/2025, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por nicole vasconcelos lima, Defensora Pública,
em 17/03/2025, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por sidney joao silva gavazza, Defensor Público,
em 17/03/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.ap.def.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0086695 e o código CRC B094AB0A.
IGOR VALENTE GIUSTI
Subdefensor Público-Geral para assuntos Administrativos – Conselheiro Nato
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Institucionais (em substituição)
LAURO MIYASATO JUNIOR
Subcorregedor-Geral (em substituição)
NICOLE VASCONCELOS LIMA
Conselheira Eleita
GABRIEL CORREIA DE FARIAS
Conselheiro EleitoPEDRO VINICIUS FERREIRA PINTO
Conselheiro Eleito
SIDNEY JOÃO SILVA GAVAZZA
Conselheiro Suplente
25.0.000002059-4
0086695v6