CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Edita normas de eleição para o cargo de Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amapá referente ao biênio 2026/2028.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e VII do art. 97-A e § 5º do art. 97-B da Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e no § 3º do art. 99 da mesma lei;
CONSIDERANDO o art. 11 e seguintes da Lei Complementar Estadual n.º 121/2019;
RESOLVE editar as normas da eleição para o cargo de Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amapá, para o biênio 2026/2028.
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º. A eleição destinar-se-á à elaboração da lista tríplice para escolha do ocupante do cargo de Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Amapá, para o biênio 2026/2028.
§ 1º. A eleição realizar-se-á por meio eletrônico, de forma remota, das 8h às 17h, em sistema previamente submetido à análise da Comissão Eleitoral e desenvolvido por equipe técnica composta por servidores especializados.
§ 2º. A votação será unipessoal, plurinominal, obrigatória e secreta para todos os Defensores Públicos, vedado o voto por procuração.
§ 3º. Serão considerados válidos os votos que contiverem até três nomes de candidatos; serão nulos os que excederem esse número e brancos os que não consignarem nenhum nome.
§ 4º. “Nos termos do art. 12 da LCE n.º 121/2019, o voto é obrigatório; a ausência deverá ser justificada perante a Corregedoria-Geral no prazo de 30 (trinta) dias contados da data votação, sob pena de responsabilidade funcional e multa de 1/30 (um trinta avos) do subsídio mensal”.
Art. 2º. Os membros da Comissão Eleitoral, o Presidente da associação de classe de maior representatividade (ou diretor por ele indicado), os candidatos e seus fiscais terão livre acesso aos locais/sistemas de votação e apuração.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, a quem compete complementar estas normas, expedir atos de execução e decidir em primeira instância.
§ 1º. A Comissão Eleitoral será composta:
I - 01 Conselheiro indicado pelo Conselho Superior, que presidirá com voto de qualidade;
II - 02 Defensores Públicos indicados pela Administração Superior;
III - 02 membros indicados pela associação de classe.
§ 2º. A Comissão poderá requisitar servidores para apoio aos trabalhos, sob as determinações de seu Presidente.
§ 3º. A composição da Comissão e da suplência será publicada no Diário Oficial da DPE/AP em até 3 (três) dias úteis da publicação desta Resolução.
§ 4º. O Secretário será nomeado pelo Presidente dentre os membros indicados.
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral decidir sobre os dissídios relacionados à eleição, cabendo recurso de suas decisões ao Conselho Superior.
DA INELEGIBILIDADE
Art. 5º. São inelegíveis ao cargo de Defensor Público-Geral os que não atendam aos requisitos do art. 12 da LCE n.º 121/2019.
Parágrafo único. Os critérios de inelegibilidade serão observados na apresentação do requerimento de inscrição, salvo quanto ao prazo de desincompatibilização que será realizado até o início da campanha eleitoral
DAS INSCRIÇÕES, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 6º. Os interessados em concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral deverão formalizar sua candidatura, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, por meio do Sistema Eletrônico Integrado, no prazo estabelecido no edital de convocação para as eleições, até às 13h30min do último dia de inscrição.
§ 1º. A Comissão Eleitoral fará publicar os nomes dos candidatos inscritos no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Amapá e na página oficial da Defensoria Pública na internet, no dia 02 de dezembro de 2025.
§ 2º. As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação citada no parágrafo anterior, sendo que:
I - é requisito de admissibilidade da impugnação estar ela instruída com provas de sua fundamentação; e
II. cada impugnação não poderá ter por objeto mais de uma inscrição de candidato.
§ 3º. Encerrado o prazo para a apresentação de impugnações, o candidato que tiver sua candidatura impugnada será regularmente intimado, por meio do do Sistema Eletrônico Integrado, para que apresente sua defesa, no prazo de 02 dias úteis.
§ 4º. Findo o prazo para a apresentação da defesa de que trata o parágrafo anterior, caberá à Comissão Eleitoral julgar, no dia 10 de dezembro de 2025, os pedidos de impugnação apresentados e encaminhar a decisão para publicação, no primeiro dia útil subsequente, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
§ 5º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 02 dias úteis, com abertura de prazo em igual período para que o recorrido, caso queira, apresente contrarrazões.
§ 6º. Na hipótese de oferecimento de recurso na forma do parágrafo anterior, o Conselho Superior deverá se reunir e decidir no dia 17 de dezembro de 2025.
§ 7º. A Comissão Eleitoral, após o julgamento de eventuais impugnações ou do julgamento de recursos por parte do Conselho Superior, encaminhará para a publicação de que trata o § 1o deste artigo a lista definitiva de candidatos no dia 18 de dezembro de 2025.
§ 8º. Após a publicação da lista definitiva dos candidatos, a votação deverá ocorrer nos termos do disposto no caput do art. 1º.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO
Art. 7º. Após o término da votação, a Comissão Eleitoral expedirá imediatamente relatório com as votações, preservando integralmente o sigilo dos votos.
§ 1º. Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, serão observados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - o mais antigo na classe;
II - o mais antigo na carreira;
III - o mais idoso.
Art. 8º. Encerrada a apuração, será proclamado o resultado pela Comissão Eleitoral, a qual o comunicará ao Conselho Superior e fará a sua publicação no site oficial da Defensoria Pública e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amapá, no primeiro dia útil seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Encerrados os trabalhos e resolvidos os dissídios, lavrar-se-á ata subscrita pelos membros da Comissão Eleitoral e, facultativamente, pelas demais autoridades e candidatos presentes, com o resultado do pleito, número de votantes, votos nulos e brancos, ausências e ocorrências relevantes.
Art. 10. Concluídos os trabalhos, a Comissão Eleitoral será dissolvida, ressalvados atos remanescentes de sua competência.
Art. 11. Os prazos desta Resolução iniciam-se às 7h30min e encerram-se às 13h30min.
Art. 12. Dissolvida a Comissão Eleitoral, caberá ao Conselho Superior a solução de dissídios e impugnações ocorrentes.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, inclusive quanto à necessidade de adequação do calendário constante no Anexo II, resguardada a competência recursal do Conselho Superior.
Art. 14. Prazos que recaiam em dia sem expediente prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 15. Após a votação e a apuração, o Conselho Superior remeterá a lista tríplice ao Defensor Público Geral, que a remeterá ao Governador do Estado, observado o art. 12, III, da LCE n.º 121/2019.
Parágrafo único. Para o pleito do biênio 2026/2028, a lista tríplice deverá ser remetida até 09/02/2026, em razão do término do mandato atual em 25/03/2026.
Art. 16. Fica aprovado o “Anexo - Calendário da Eleição - Biênio 2026/2028” a esta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução e o “Anexo - Calendário da Eleição - Biênio 2026/2028” entram em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO N.º131/2025/CSDPEAP
ANEXO — CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO - BIÊNIO 2026/2028
20 a 29/11/2025
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Inscrições
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02/12/2025
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Publicação da lista provisória de candidatos
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03 a 04/12/2025
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Impugnações
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5 a 08/12/2025
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Defesas às impugnações
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10/12/2025
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Julgamento das impugnações (Comissão Eleitoral)
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11 a 12/12/2025
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Recursos ao Conselho Superior
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15 a 16/12/2025
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Contrarrazões
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17/12/2025
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Julgamento dos recursos (Conselho Superior)
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18/12/2025
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Lista definitiva de candidatos e início da campanha
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19/12/2025 a 22/01/2026
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Campanha eleitoral (os prazos processuais do pleito não correm no recesso institucional de 20/12/2025 a 06/01/2026)
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23/01/2026
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Eleição
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26 a 27/01/2026
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Prazo recursal
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30/01/2026
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Julgamento dos recursos (Comissão Eleitoral)
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02/02/2026
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Publicação definitiva do resultado
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Até 05/02/2026
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Encaminhamento da lista tríplice ao Governador (atende à data-limite legal de 09/02/2026) |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por gabriel correira de farias, Defensor Público, em 30/09/2025, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Igor Valente Giusti, Subdefensor Público-Geral Administrativo, em 30/09/2025, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por pedro pedigoni goncalves, Defensor Público, em 30/09/2025, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Pereira dos Anjos, Corregedor, em 30/09/2025, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por jose augusto norat bastos filho, Defensor Público, em 30/09/2025, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por José Rodrigues dos Santos Neto, Defensor Público-Geral, em 30/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ap.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0152140 e o código CRC F0DC999F. |
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO
Defensor Público-Geral – Conselheiro Presidente
EDUARDO PEREIRA DOS ANJOS
Corregedor-Geral – Conselheiro Nato
IGOR VALENTE GIUSTI
Subdefensor Público-Geral para Assuntos Administrativos
GABRIEL CORREIA DE FARIAS
Conselheiro Eleito
JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO
Conselheiro Eleito
PEDRO PEDIGONI GONÇALVES
Conselheiro Eleito