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Dúvidas frequentes

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A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (art. 134 da CF/88). Em resumo: o Defensor Público é o defensor dos direitos daquele cidadão que não pode pagar por um advogado.
Quando precisar de orientação jurídica, entrar com uma ação ou se defender num processo. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.
Pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado (a). Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública através de aprovação em concurso público de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
Sim, o Defensor(a) Público(a) é um advogado (a) que prestou um concurso e tem como trabalho prestar atendimento jurídico e entrar com ações para pessoas carentes.
Pessoas que não têm condições financeiras de pagar um advogado(a). Na área cível, todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Na área criminal, por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP). Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do Defensor Público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.
O Assessor (a) Jurídico (a) irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações e a pessoa terá que assinar uma declaração de hipossuficiência. Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos ou até cinco salários mínimos quando houver interesse de menores. São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de trabalho, declaração de isento do imposto de renda, declaração do empregador ou do sindicato. Se você não possui nenhum destes documentos, procure um funcionário da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.
Sempre que precisar de uma orientação jurídica, entrar com uma ação ou fazer uma defesa judicial.
Em casos de direito de família, cível, criminal, infância e juventude, direito do consumidor, sistema prisional e outros.
Pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visita de filhos e inventário.
Despejo, revisional de juros bancários, super endividamento, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião.
NÃO, a Defensoria Pública do Estado não atua em casos previdenciários e trabalhistas, que são da competência da Justiça Federal. Nos casos previdenciários, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União (Rua: Eliezer Levi, 2403- Trem- Esquina com Av: Ataíde Teive- Ao Lado de Distribuidora de Água/ Contato: 96984158902- Whatsapp) ou um Juizado Especial Federal.
Todos têm direito à defesa, conforme estabelece a Constituição Federal. Quem cometeu um crime ou foi vítima e não tem como pagar um advogado particular pode procurar os serviços de um (a) Defensor Público(a).
Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, etc. Esses encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no atendimento.